Mobilização Nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

O objetivo do Ato é propugnar pela preservação da integral competência constitucional da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114, da CF, Justiça do Trabalho tem a competência para julgar os conflitos das relações de trabalho, assim como pela garantia dos direitos sociais assegurados pela Carta Magna e pela legislação pátria. É fundamental que a Comunidade trabalhista se mobilize em defesa da Justiça do Trabalho dia 28/02, a fim de evitar o enfraquecimento e esvaziamento dessa instituição.