As eleições ocorrerão no dia 22 de novembro de 2024, das 09h às 17h.
Domicílio eleitoral
O endereço comercial, que define o domicílio eleitoral, indicado no cadastro da OAB, foi fixado no dia 08 de janeiro de 2024, sendo considerada apenas a transferência do domicílio eleitoral requerida até as 18 horas daquele dia.
Quitação de débito
Somente podem votar os advogados e advogadas adimplentes até às 18h do dia 23/10/2024.
https://tesouraria.oabpr.org.br/titulos/
Voto obrigatório
Nos termos do art. 26 do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, sendo facultativo para maiores de 70 (setenta) anos.